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DASN-SIMEI: MEI que não fizer declaração pode ter benefícios bloqueados

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29/03/2023

Apesar de simplificada, a categoria do Microempreendedor Individual (MEI) também tem obrigações a serem cumpridas. Entre os principais deveres está a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio deste ano.

O envio, conforme o nome sugere, é feito apenas uma vez por ano e quem não fizer a entrega pode sofrer diversas sanções.

A categoria oferece vários benefícios ao microempresário, inclusive são mais facilidades do que obrigações, por isso o contribuinte deve se organizar para fazer a entrega dentro do prazo e assim manter sua condição.

O que acontece com quem não entregar a DASN-SIMEI
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, devedor. 

Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Também incide sobre o atraso da entrega multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração enviada fora do prazo.

Como fazer a DASN-SIMEI
A declaração anual do MEI está disponível no portal do Simples Nacional, na opção DASN-SIMEI. O procedimento é feito totalmente pela internet.

Para começar a entrega, basta informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. 

No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.


Fonte: Contábeis








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